LEI N.1.016, DE 18 DE OUTUBRO DE 1906

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 300:000$000, supplementar á verba da 1.ª parte do § 11.º, art. 7.º do orçamento vigente.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba da 1.ª parte do § 11.º, art. 7.º do orçamento de 1906.
Arttgo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho

Publicada a 31 de Outubro de1906.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, S. Paulo, .. de Outubro de 1906. - Eugenio Lefèvre, director-geral.