LEI N.1.011, DE 13 DE OUTUBRO DE 1906

Denominando « Ipojuca » o districto de paz de Santa Cruz da Bôa Vista e revogando a lei n. 500, de 18 de Maio de 1897, que elevou a districto de paz o districto policial de Santa Cruz do Passa Cinco.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º- Fica revogada a lei n. 500, de 18 de Maio de 1897, que elevou a districto do paz o districto policial de Santa Cruz do Passa Cinco.
Artigo 2.º - O districto de paz de Santa Cruz da Bôa Vista, creado pela lei n. 262, de 30 de Abril de 1894, no municipio do Rio Claro, e tambem conhecido por Santa Cruz do Passa Cinco e Santa Cruz da Invernada, passa a chamar-se « Ipojuca ».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ. 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 13 de Outubro de 1906. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.