LEI N.1.004, DE 3 DE SETEMBRO DE 1906
Cria o districto de paz de
«Viradouro», no districto policial do mesmo nome,
municipio de Pitangueiras e comarca de, Bebedouro.
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de
«Viradouro», no districto policial do mesmo nome, do
municipio de Pitangueiras e comarca de Bebedouro.
§ unico. - As suas divisas divisas serão as seguintes : Começando no Rio Pardo, na barra do corrego do Paiol, e por este acima, até a barra do corrego do Pantaninho e por este acima até as suas cabeceiras, e dahi pelo espigão, rumo direito até o corrogo de Manoel Fernandes, e por este abaixo, dividindo com Bebedouro até encontrar a divisa de Barretos e dahi dividindo com o municipio de Barretos, até o Rio Pardo e por este acima até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Directoria da Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Setembro de 1906.-Servindo
de director, Tiburtino Mondim Pestana.