LEI N.1.003, DE 3 DE SETEMBRO DE 1906

Declara nullo e de nenhum effeito o acto pelo qual a Camara Municipal de Jundiahy lançou o imposto de industrias e profissões sobre a Sociedade Beneficente dos Empregados da Companhia Paulista e sobre a Cooperativa dos Empregados da mesma Companhia.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a seguinte resolução  :
Artigo unico.   E' declarado nullo e de nenhum effeito o acto pelo qual a Camara Municipal de Jundiahy lançou o imposto de industrias e profissões sobre a «Sociedade Beneficente dos Empregados da Companhia Paulista» e sobre a «Cooperativa dos Empregados» da mesma Companhia.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA '
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Setembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.