LEI N.1.002, DE 03 DE SETEMBRO DE 1906

Declara nullos e de nenhum effeito os §§ 11, 12, e 13 do artigo 4.º, da Lei n. 58, de 16 de Outubro de 1905, da Camara Municipal de Descalvado.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a seguinte resolução :
Artigo 1.º   São declarados nullos e de nenhum efteito os §§ 11, 12, 13 do artigo 4.º, da Lei n. 58, de 16 de Outubro de 1905, da Camara Municipal de Descalvado.
Artigo 2.º    Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Setembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Setembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.