RESOLUÇÃO N.1.001, DE 31 DE AGOSTO DE 1906

Declara nullo o acto da camara Municipal de Santo Amaro, que nomeou o cidadão Jordão Bernardino de Senne para o cargo de inspector municipal.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São PAulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e em promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1.º - E' declarado nullo o acto da camara municipal de santo Amaro, que nomeou o cidadão Jordão Bernardino de Senne, para o cargo de inspector municipal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicado na Secretaria do Interior, em 31 de Agosto de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.