RESOLUÇÃO N.1.000, DE 31 DE AGOSTO DE 1906

Declara nulla e de nenhum effeito a lei n.2, de 18 de Dezembro de 1905, da camara municipal de Itatinga

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do estado de São Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1.º - E' declarada nulla e de nunhum effeito a lei n. 2, de 18 de Dezembro de 1905, da camara municipal de Itatinga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 31 de Agosot de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.