LEI N.977, DE 23 DE DEZEMBR0 DE 1905

Converte e transfere escholas em diversos municipios

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam convertidas em mixtas as escholas preliminares seguinte: a 1.º do sexo feminino do bairro dos Pinheiros, no municipio da Capital; as do sexos masculino do bairro do Ribeirão dos Mudos e a da Villa Conrado, aquella no municipio de Caçapava e esta no municipio de S. João da Bôa Vista.
Artigo 2.° - Ficam transferidas as escholas do sexo masculino e do sexo feminino do bairro do Barranco, no municipio de Taubaté, para o bairro da Villa Edmundo, no mesmo municipio.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, em 23 de Dezembro de 1905.-Carlos Reis, director interino.