LEI N.975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1905

Muda a denominação de alguns municipios e districtos de paz do Estado

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam substituidas pelas seguintes as denominações dos municipios e comarcas abaixo:
1) Santa Cruz das Palmeiras, pela de Palmeiras;
2) São Paulo dos Agudos, pela de Agudos;
3) São João de Capivary, pela de Capivary;
4) São João do Rio Claro, pela de Rio Claro;
5) São João de Atibaia, pela de Atibaia;
6) São João de Cananéa, pela de Cananéa;
7) Lavrinhas, na comarca de Faxina, pela de Itaberá.
Artigo 2.° - Ficam substituidas, pelas seguintes, as denominações dos districtos de paz abaixo:
1) São João da Floresta, no municipio de Lençóes, pela de Tupá;
2) São José do Guapiára, no municipio de Capão Bonito, pela de Guapiára;
3) São Roque do Taquary, no municipio de Itaporanga, pelo de Taquary ;
4) Norte da Sé, no municipio de São Paulo, pela de Sé;
5) Sul da Sé, no município de São Paulo, pela de Liberdade.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte de Dezembro de mil novecentos e cinco.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO  DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 20 de Dezembro de 1905,-Carlos Reis, director interino.