LEI N. 974, DE 20 DE DEZEMBR0 DE 1905

Restabelece a Secretaria dos Negocios da Justiça

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica estabelecida a Secretaria dos Negocios da Justiça.
Artigo 2.º - A Secretaria dos Negocios da Justiça terá a seu cargo os serviços relativos:
á organização judiciaria e do Ministerio Publico;
á administração da justiça civil, commercial e criminal;
á estatistica judiciaria;
aos officios e empregos de justiça;
ás custas, judiciarias;
ao cumprimento das sentenças rogatorias e precatorias;
ás relações consulares;
ao casamento civil;
ao registro civil de nascimentos e obitos;
á junta commercial;
á commutação e ao perdão das penas;
ás casas de penhores;
aos expolios estrangeiros;
à extradicção;
ás nomeações, remoções, permutas, suspensão, licenças, demissão, aposentadoria dos magistrados, dos membros do Ministerio Publico e dos funccionarios e empregados de justiça;
ás penitenciarias, cadêas, prisões, asylos e escholas commerciaes;
á policia e á segurança publica:
á divisão policial;
á nomeação, demissão e licença do chefe de policia e dos empregados da respectiva repartição;
á nomeação e exoneração das auctoridades policiaes;
á nomeação, demissão e licenças dos empregados das cadêas;
aos presos pobres;
á organização, disciplina material e economia da Força Policial e á nomeação, permuta, licença, demissão, reforma e pagamento dos vencimentos do respectivo pessoal; 
á abertura de creditos supplementares referentes a serviços da Secretaria e á organização do respectivo orçamento annual.
Artigo 3.º - O pessoal da Secretaria dos Negocios da Justiça será o seguinte:
um director geral;
um sub-director;
dois chefes de secção;
tres ofiiciaes;
tres amanuenses;
um porteiro;
um continuo;
dois serventes;
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal serão os da tabella annexa.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Tabella dos vencimentos do pessoal da Secretaria dos Negocios da Justiça

O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Dezembro de mil novecentos e cinco.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 20 de Dezembro de 1905. Carlos Reis, director interino.