LEI N.973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1905

Auctoriza a abertura de um credito de 170:000$000, para indemdizar a Camara Municipal da Capital do excesso do valor do predio em que funcciona o Congresso e o terreno em que existiu o Theatro S. José.

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito da importancia de cento e setenta contos de réis (170:000$000) para indemnisar a Camara Municipal da Capital do excesso do valor, em virtude da troca realizada entre ella e o Estado, do predio em que funcciona o Congresso e o terreno em que existiu o Theatro S. José.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O senhor secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Dezembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, a 12 de Dezembro de 1905.- O official-maior interino Arthur Viveiros Costa.