LEI N.972, DE 12 DEZEMBRO DE 1905

Auctoriza a abertura de um credito de 80:000$000, á Secretaria da Fazenda, para pagamento de subvenção á Eschola de Pharmacia.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo do Estado auctorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de oitenta contos de réis (80:000$000), para ser entregue á Eschola de Pharmacia desta Capital, importancia essa restante da subvenção de 100:000$000, consignada no artigo 17 da lei orçamentaria n. 936, de 17 de Agosto de 1904, para a construcção do predio em que tem de funccionar a mesma Eschola.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, a 12 de Dezembro de 1905.-O official-maior interino, Arthur Viveiros Costa.