LEI N.966-A, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1905
Approva os decretos ns. 1302, 1303 e 1304, de 31 de Agosto de 1905, do Poder Executivo sobre abertura de creditos
O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam approvados os decretos ns. 1302 e 1303.
de 31 de Agosto de 1905, abrindo á Secretaria da Agricultura,
Cmomercio e Obras Publicas, os creditos especiaes das quantias de
duzentos e sessenta e dois contos de réis (262:000$000), para
occorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro
Funilense: de tres mil setecentos e quarenta contos de réis
(3.740:000$000), de oitocentos e cincoenta contos de réis
(850:000$000) e de mil novecentos contos de réis 1.900:O0O$00O),
para occorrer ás despesas com a Estrada de Ferro União
Sorocabana e Ytúana, e o decreto n. 1306, de egual data, abrindo
á mesma Secretaria o credito supplementar da quantia de
quinhentos contos de réis (500:000$000), para «Obras
Publicas em Geral».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Novembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 13 de Dezembro de 1905. - Eugenio Lefèvre, director-geral.