LEI N.966, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1905

Auctoriza o Gorverno a conceder já exame vago aos alumnos da Eschola Normal que não obtiveram approvação em latim, astronomia e mechanica, physiologia e hygiene, em o anno lectivo de 1904.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a conceder já exame vago aos alumnos da Eschola Normal que não obtiveram approvação em latim, astronomia e mechanica, physiologia e hygiene em o anno lectivo de 1904, de conformidade com o decreto n. 1252, de 17 de Novembro do mesmo anno.

§ unico. - O Governo concederá, na Eschola Normal, para o proximo anno lectivo, matriculas especiaes para o estudo das matérias mencionadas aos alumnos que não fizerem exames vagos ou nelles não forem approvados.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e tres de Novembro de mil novecentos e cinco.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios, do Interior e da Justiça, em 23 de Novembro de 1905. Carlos Reis, director interino.