LEI N.966, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1905
Auctoriza o Gorverno a conceder
já exame vago aos alumnos da Eschola Normal que não
obtiveram approvação em latim, astronomia e mechanica,
physiologia e hygiene, em o anno lectivo de 1904.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a conceder já
exame vago aos alumnos da Eschola Normal que não obtiveram
approvação em latim, astronomia e mechanica, physiologia
e hygiene em o anno lectivo de 1904, de conformidade com o decreto n.
1252, de 17 de Novembro do mesmo anno.
§ unico. - O Governo
concederá, na Eschola Normal, para o proximo anno lectivo,
matriculas especiaes para o estudo das matérias mencionadas aos
alumnos que não fizerem exames vagos ou nelles não forem
approvados.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e tres de Novembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios, do Interior e da Justiça, em 23 de Novembro de 1905.
Carlos Reis, director interino.