LEI N.963, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905

Concede beneficios de loterias para o projectado Conservatorio Dramatico e Musical em São Paulo

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Em favor da creação e manutenção do Conservatorio Dramatico e Musical, que se projecta nesta capital, fica concedida uma loteria annual, que deverá ser extrahida em sorteios extraordinarios.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Fazenda, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Publicada na Secretaria da Fazenda em 9 de Novembro de 1905.-O official-maior, Arthur V. Costa.