LEI N.955, DE 15 DE SETEMBRO DE 1905

Auctoriza o Governo a conceder subvenção a moços paulistas para estudarem pintura, esculptura ou musica, dentro ou fóra do paiz.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a conceder, de accôrdo com a verba votada pelo Congresso, subvenção a moços paulistas para estudarem pintura, esculptura ou musica, dentro ou fóra do paiz.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em quinze de Setembro de mil novecentos e cinco.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 15 de Setembro de 1905.-O director interino, Carlos Reis.