RESOLUÇÃO N.953, DE 6 DE SETEMBRO DE 1905

Declara nullo, e sem efeito o acto do presidente da Camara Municipal de Sapucahy, de 1.º de Dezembro de 1902, approvando, pelo voto de quantidade, uma indicação sobre que ficára empatada a votoção.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado, decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - É declarado nullo e sem effeito o acto do presidente da Camara Municipal de Sapucahy, de 1.º de Dezembro de 1902, approvando, pelo voto de qualidade, uma indicação sobre que ficará impatada a votação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em seis de Setembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 6 de Setembro de 1905. - O director interino, Carlos Reis.