LEI N.952, DE 5 DE SETEMBRO DE 1905

Declara nulla e sem effeito a lei 8, de 29 de Dezembro de 1903, da camara municipal da Cotia, que dispoz sobre a alistamento de eleitores municipaes e sobre o processo da eleição de vereadores.

O douto Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - E' declarada nulla e sem effeito a lei n.8, de 29 de Dezembro de 1903, da camara municipal da Cotia, que dispoz sobre o alistamento de eleitores municipaes e sobre o processo da eleição de vereadores.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em cinco de Setembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA'
J.CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça. - O director interino, Carlos Reis.