LEI N.951, DE 5 DE SETEMBRO DE 1905
Declara
nulla e sem effeito a lei n.33, de 6 de Fevereiro, e a de 6 de Novembro
de 1901, da municipalidade de São José do Rio Pardo, que
estabeleceram o processo de alistamento e das eleições
daquelle municipio.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - E' declarada
nulla e sem effeito a lei n.33, de 6 de Fevereiro, e a de 6 de Novembro
de 1901, da municipalidade de São José do Rio Pardo, que
estabeleceram o processo de alistamento e das eleições
daquelle municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em cinco de Setembro de mil novecento e cinco.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça. - O director interino, Carlos
Reis.