LEI N.949, DE 5 DE SETEMBRO DE 1905

Declara nulla e sem effeito a lei municipal de Indaiatuba, sob n. 34, que estabeleceu o regimen eleitoral daquelle municipio

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte
Artigo 1.º - E' declarada nulla e sem effeito a lei municipal de Indaitatuba, sob n.34, que estabeleceu o regimen eleitoral daquelle municipio.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Setembro de 1095.
JORGE TIBIRIÇÁ
J.CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, e 5 de Setembro de 1905. - O director interino, Carlos Reis.