LEI N.948, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905
Declara
sem effeito a lei de 1.º de Fevereiro do corrente anno pela qual a
Camara Municipal de Bôa Vista das Pedras decretou a
desapropriação do patrimonio da parochia do Espirito
Santo dessa cidade.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senador do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica sem
effeito a lei de 1.º de Fevereiro do corrente anno, pela qual a
Camara Municipal de Bôa Vista das Pedras decretou a
desapropriação do patrimonio da parochia do Espirito
Santo, dessa cidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em quatro de Setembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. Cardoso de Almeida
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 4 de Setembro de 1905. - O
director intetino, Carlos Reis.