LEI N. 944-C, DE 21 DE AGOSTO DE 1905

Approva os decretos ns. 1239 A, 1287 e 1290, de 30 de Setembro de 1904, de 24 de Maio e 8 de Junho do corrente anno, os quaes abriram diversos creditos especiaes.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam approvados os decretos n. 1239 A, de 30 de Setembro de 1904, n. 1287, de 24 de Maio do corrente anno e n. 1290, de 8 de junho, também do corrente anno, abrindo créditos especiaes, o primeiro da quantia de quarenta e cinco contos e seiscentos mil réis (45:600$000), para occorrer ao pagamento de vencimentos ao ex-inspector da extincta repartição de terras, colonização e immigração ; o segundo da quantia de cem contos de réis (100:000$000), para occorrer ás despesas com os trabalhos preliminares para a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana ; e, finalmente, o terceiro da quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), para ser applicado na construcção do canal do Tamanduatehy.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultuia, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 5 de Setembro de 1905.
Eugenio Lefèvre, director geral.