LEI N.944, DE 16 DE AGOSTO DE 1905
Autoriza
o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e obras
Publicas um credito de 5.000:000$000, suplementar á verba
consignada no § 7.º, artigo 4.º, do
orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Gorveno do Estado auctorizdo a abrir á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da quantia de
quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á
verba consignada no § 7.º, artigo 4.º, do
orçamento vigente, para «Obras publicas em geral».
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 26 de Agosto de 1905. - eugenio Lefevre, director geral.
Reproduzido por ter havido engano de numeração.