LEI N.943, DE 11 DE AGOSTO DE 1905

Approva o acto do poder executivo, de 31 de janeiro do corrente anno, abrindo um crédito de 500:000$000, supplementar á verba para «Introducção de Immigrantes» do orçamento de 1904.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o acto do poder executivo, de 31 de janeiro do corrente anno, abrindo o credito de quinhentos contos de réis(500:000$000), supplementar á verba para «Introducção de Immigrantes», do orçamento de 1904.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO

Publicada a 19 de Agosto de 1905. Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Publicas.
-Eugenio Lefèvre, director geral.