LEI N.934, DE 18 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Governo a fixar as divisas do districto de paz de «Cordeiro», do municipio e comarca de Limeira

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - As divisas do districto de paz de «Cordeiro», no municipio e comarca de Limeira, são as seguintes :
« Começam no ponto de encontro das fazendas Santa Gertrudes
« (de Rio Claro), Morro Azul, do finado dr. Francisco Rodrigues Jor-
« dão, e Ibicaba, de Lerz & Irmão, e d'ahi seguem pelas divisas desta
« (Ibicaba) com as fazendas Morro Azul, Quilombo do dr. Ezequiel de
« Paula Ramos, Pedreira, de d. Balbina Amelia de Toledo, Quilombo,
« de Manoel Ferraz de Camargo e José da Rocha Ferraz Santo An-
« tonio, de Antonio Nunes dos Santos Monteiro, até á fazenda da Santa
« Olympia, (Saltinho) do mesmo Antonio Nunes dos Santos Monteiro ; -
« seguem pelas divisas desta (Santa Olympia) com a fazenda São
« Francisco, de Joaquim Antonio Machado de Campos, até á fazenda
« Ibicaba ;-seguem pelas divisas desta com as fazendas São Fran-
« cisco Itaporanga, do finado capitão Manoel de Toledo Barros Pe
« robas, do finado capitão Sebastião de Barros Silva e outros, até ao
« nucleo Cascalho;- seguem pelas divisas deste com as fazendas Pe
« roba, Santa Thereza do dr. João do Nascimento Machado Portella,
« Bosque de Bolonha, de Vianna & Irmãos, até ao manicipio de Araras ;
« seguem, finalmente, pelas divisas do municipio de Limeira com ás
« de Araras e Rio Claro, até encontrar o ponto de partida.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, aos 18 de Agosto de 1901. -O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.