LEI N.933, DE 17 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Governo a admittir a exame vago das materias do 2.° anno da Eschola Normal a d. Sebastiana Theresa Santangelo e outras alumnas da mesma eschola.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a admittir a exame Vago das materias do 2.° anno da Eschola Normal, no fim do corrente anno lectivo, e mediante o preenchimento das formalidaes legaes a d. Sebastiana Theresa Sant'Angelo, das do 3.° anno a dd. Amelia de Abreu Costa e Angelina de Azevedo Marques e sr. Jorge Leme, e das do 4° a d. Eponina Marques Costa, alumnos da mesma eschola, pagas as devidas taxas de matricula.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios de interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete de Agosto de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇA
J. CARDOSO DE ALMEIDA 

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 17 de Agosto de 1904.-O director interino, Carlos Reis.