LEI N.929, DE 13 DE AGOSTO DE 1904

Auctoriza o Governo a conceder ao dr. Francisco Bhering, lente da Eschola Polytechnica, um anno de licença, sem vencimentos.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' o Poder Executivo auctorizado a conceder ao dr. Francisco Bhering, lente da Eschola Polytechnica, um anno de licença, sem vencimento.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo de São Paulo, em treze de Agosto de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J.CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 13 de Agosto de 1904.-O director interino, Carlos Reis.