LEI N.928, DE 13 DE AGOSTO DE 1904
Auctoriza o Governo a conceder a d. Maria Leduina Machado um anno de licença, sem vencimentos
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente
do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou
e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° Fica o Governo auctorizado a conceder a d. Maria
Leduina Machado, adjuncta do Grupo Escholar do Limeira, um anno de
licença, sem vencimentos, para tratar de negocios do seu interesse.
Artigo 2.° Ravogam-se as deposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em treze de Agosto de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 13 de Agosto de 1904.-O
director-interino, Carlos Reis.