LEI N.924, DE 12 DE AGOSTO DE 1904
Auctoriza o Governo a alterar a denominação do districto de paz de <jaguary>
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° O districto de paz de Jaguary, da comarca e municipio de Xiririca, creado pela lei n. 752, de 17 de Novembro de 1900
passa a denominar se
Artigo 2.° Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 da Agosto de 1904,
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria do Interior e da
Justiça, aos 12 de Agosto de 1904. - O director, Joaquim Roberto de
Azevedo Marques.