LEI N.913-A, DE 26 DE JULHO DE 1904

Auctoriza o Governo do Estado a contractar a construcção de uma estrada de rolagem que partindo do rio S. Mutheus, vá terminar nas proximidades da fóz do rio Santo Anastacio.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a contractar com o concessionario a que se refere a lei n. 369, do 19 do Maio de 1903 do Estado de Matto Grosso, ou empresa que organisar, nos termos da lei n. 754 de 14 de Novembro de 1900 a construção de uma estrada de rodagem que partindo do rio S. Matheus neste Estado vá terminar nas proximidades da fóz do rio Santo Anastacio, no ponto em que encontrar a estrada que vem de Matto Grosso.
Artigo 2.° - Fica revogado o artigo 1.° da lei n. 754, de 14 de Novembro de 1900.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de julho de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicada a 12 de Agosto 1904.- Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, Eugenio Lefèvre, director geral.