LEI N.913, DE 26 DE JULHO DE 1904

Auctoriza o Governo a conceder á professora do Grupo Escholar "Barnabe", de Santos, d. Dejanira Backheuser, mais um anno de licença.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado do São Paulo,
Faço saber quo o Congresso Legilativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o poder executivo auctorizado a conceder á professora do Grupo Escholar "Barnabé", de Santos, d. Dejanira Backheuser, mais um anno de licença, para tratamento de sua, saúde, onde lhe convier, nos termos da lei n. 495, de 30 de Abril de 1897.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e seis de Julho de mil novecentos e quatro.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior. da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 26 de Junho da 1904.-O director interino, Carlos Reis.