LEI N.912, DE 25 DE JULHO DE 1904
Auctoriza o Governo a admittir a exame vago das materias do 2.° anno da
Eschola Normal a d. Alice Cesar da Silva, alumna da mesma eschola.
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a admittir a exame vaga
das materias do 2.º anno da Eschola Normal, no fim do corrente anno
lectivo e mediante o preenchimento das formalidades legaes a d. Alice
Cesar da Silva, alumna da mesma eschola, paga a devida taxa de
matricula.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negecios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e cinco de Julho de mil novecentos o quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos
Negocios do Interior o da Justiça, em 25 de Julho da 1904.-O director
interino, Carlos Reis.