LEI N.912, DE 25 DE JULHO DE 1904

Auctoriza o Governo a admittir a exame vago das materias do 2.° anno da Eschola Normal a d. Alice Cesar da Silva, alumna da mesma eschola.

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a admittir a exame vaga das materias do 2.º anno da Eschola Normal, no fim do corrente anno lectivo e mediante o preenchimento das formalidades legaes a d. Alice Cesar da Silva, alumna da mesma eschola, paga a devida taxa de matricula.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negecios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e cinco de Julho de mil novecentos o quatro.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos Negocios do Interior o da Justiça, em 25 de Julho da 1904.-O director interino, Carlos Reis.