LEI N.909, DE 6 DE JULHO DE 1904

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da quantia de 1.240:890$287, para ocorrer ao pagamento de salarios a trabalhadores e outras despesas,inclusive o material destinado ao abastecimento de agua e exgottos da capital e interior.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º   Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da quantia de mil duzentos e quarenta contos oitocentos e noventa mil duzentos e oitenta e sete réis (1.240:890$287), supplementar á verba consignada na 2.ª parte do § 9.°, do artigo 4º do orçamento vigente, afim de occorrer ao pagamento de salarios a trabalhadores, alugueis, transportes e mais despesas, inclusive o material destinado ao abastecimento de agua e exgottos da capital e interior.
Artigo 2.º   Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,6 de Julhlo de 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO 

Publicada a 17 de Julho de 1904.-Eugenio Lefèvre, director geral.