LEI N.909, DE 6 DE JULHO DE 1904
Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas um credito da quantia de 1.240:890$287, para ocorrer ao
pagamento de salarios a trabalhadores e outras despesas,inclusive o
material destinado ao abastecimento de agua e exgottos da capital e
interior.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da
quantia de mil duzentos e quarenta contos oitocentos e noventa mil
duzentos e oitenta e sete réis (1.240:890$287), supplementar á verba
consignada na 2.ª parte do § 9.°, do artigo 4º do orçamento vigente,
afim de occorrer ao pagamento de salarios a trabalhadores, alugueis,
transportes e mais despesas, inclusive o material destinado ao
abastecimento de agua e exgottos da capital e interior.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,6 de Julhlo de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 17 de Julho de 1904.-Eugenio Lefèvre, director geral.