LEI N.908, DE 6 DE JULHO DE 1904

Approva o decreto n. 1184, de 13 de Janeiro deste anno, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da quantia de 60:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas com a Exposição Preparatoria dos productos do Estado, destinadas á de São Luiz.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.°   Fica approvado o decreto n. 1184, de 13 de Janeiro do corrente anno, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da quantia de sessenta contos de réis (60:000$000), supplementar á verba consignada na 43.ª parte do § 9.°, do artigo 7.° do orçamento do 1903, para occorrer ao pagamento das despesas feitas com a Exposição Preparatoria dos productos do Estado destinados á Exposição Universal de São Luiz.
Artigo 2.°   Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Julho do 1904.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO 

Publicada a 17 de Julho de 1904.-Eugenia Lefèvre, director geral.