LEI N.908, DE 6 DE JULHO DE 1904
Approva o decreto n. 1184, de 13 de Janeiro deste anno, que abriu á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da
quantia de 60:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas com a
Exposição Preparatoria dos productos do Estado, destinadas á de São
Luiz.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° Fica
approvado o decreto n. 1184, de 13 de Janeiro do corrente anno, que
abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um
credito da quantia de sessenta contos de réis (60:000$000),
supplementar á verba consignada na 43.ª parte do § 9.°, do artigo 7.°
do orçamento do 1903, para occorrer ao pagamento das despesas feitas
com a Exposição Preparatoria dos productos do Estado destinados á
Exposição Universal de São Luiz.
Artigo 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Julho do 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 17 de Julho de 1904.-Eugenia Lefèvre, director geral.