LEI N.904, DE 9 DE JUNHO DE 1904

Approva o decreto n. 1200, de 30 de Março do corrente anno, o qual abriu um credito supplementar de 20:000$000 para occorrer ao pagamento das despesas com a Exposiçãoo Preparatoria dos productos do Estado destinados á de São Luiz.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o decreto sob n. 1200, de 30 de Março do corrente anno, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito da quantia de vinte contos de réis (20:000$000), supplementar á verba consignada na 43.º parte do § 9°, do artigo 7.º, do orçamento de 1903, para occorrer ao pagamento das despesas feitas com a Exposição Preparatoria dos productos do Estado destinados á Exposição Universal de São Luiz.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 do Junho de 1904,
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 17 de Junho de 1904. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre,, director geral.