LEI N.895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1903

Determina que a localidade denominada Villa do Cruzeiro passe a denominar-se Embahú

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - A localidade denominada Villa do Cruzeiro passa denominar-se Embahú.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e tres. 

BERNADINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 25 de Novembro de 1903. - O director-interino, Carlos Reis.