LEI N. 889, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1903

Approva o decreto n. 1109, de 28 de Fevereiro do corrente anno, que abriu o credito especial de 60:000$000 á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para pagamento de subvenção á Estrada de Ferro do Dourado.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto sob n. 1109, de 23 de Fevereiro do corrente anno, que auctorizou a abertura, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de um credito especial da quantia de sessenta contos de réis (60:000$000). para pagamento á Estrada de Ferro do Dourado, da subvenção a que tem direito, ex vi dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da lei n. 746 de 13 de Novembro de 1900.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA. 

Publicada a 19 de Dezembro de 1903. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director-geral.