LEI N. 888, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1903
Auctoriza
o Governo do Estado a abrir o credito especial de 20:000$000 para
ocorrer ás despesas com os exames de preparatorios no corrente
anno.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
o Governo do Estado auctorizado a abrir o credito especial de vinte
contos de réis (20:000$000), para occorrer ás despesas
com os exames de preparatorios no corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicada na Directoria do Interior,
da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça,
em 9 de Novembro de 1903. - O director, Carlos Reis