LEI N.885, DE 31 DE OUTUBRO DE 1903
Auctoriza o Governo a conceder
mais seis mezes de licença ao official do registro geral de hypothecas
e annexos da comarca de Santos, cidadão Pedro Borges de Sáes, para
tratamento de sua saúde.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' o Governo auctorizado a conceder a Pedro Borges
de Sáes, official do registro geral de hypothecas e annexos da comarca
de Santos, mais seis mezes de licença, em prorogação, para tratamento
de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO
Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria dos Negocios do
Interior e da Justiça, aos 31 de Ontubro de 1903.- O director, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques.