LEI N.885, DE 31 DE OUTUBRO DE 1903

Auctoriza o Governo a conceder mais seis mezes de licença ao official do registro geral de hypothecas e annexos da comarca de Santos, cidadão Pedro Borges de Sáes, para tratamento de sua saúde.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' o Governo auctorizado a conceder a Pedro Borges de Sáes, official do registro geral de hypothecas e annexos da comarca de Santos, mais seis mezes de licença, em prorogação, para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO

Publicada na Directoria da Justiça da Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, aos 31 de Ontubro de 1903.- O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.