LEI N.884, DE 31 DE OUTUBRO DE 1903

Cria o districto de paz de Itaquery da Serra, no municipio e comarca de Rio Claro

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Itaquery da Serra, na municipio e comarca de Rio Claro.
Artigo 2.° - O novo districto de paz terá as divisas seguintes:- Principiam no ribeirão do Lobo, confrontando cem o municipio de Brotas, na barra da agua denominada «da Magdalena», confrontando com o districto de paz de Ityrapina, seguem em rumo, á direita desta barra, até a cabeceira do corrego denominado «do Espraiado», por este abaixo até sua barra no ribeirão do Passa Cinco, por este abaixo, á direita, até a barra do corrego denominado «Cachoeira», por este acima, sempre á direita, até sua cabeceira, confrontando com o districto de paz de Santa Cruz do Passa Cinco, do alto da serra em deante, da cabeceira referida até a cabeceira da agua grande da «Figueira», que é a divisa do municipio de Rio Claro com o de Brotas; seguem, sempre á direita, esta mesma divisa do municipio de Rio Claro até o ponto onde principiaram.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em trinta e um de Outubro de mil novecentos e três.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em trinta e um de Outubro de mil novecentos e tres.-O director-interino, Carlos Reis.