LEI N.881-A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1903
Auctoriza o Governo a abrir um
credito de 16:851$552 para liquidar a responsabilidade do Estado para
com o dr. Ernesto Rodrigo Goulart Penteado.
O dr. Bernardino da Campos, Presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir,
á Secretaria dos Negocios da Fazenda, um credito especial da
quantia de dezeseis contos oitocentos e cincoenta e um mil quinhentos e
cincoenta e dois réis (16:851$552) para liquidar, sem prejuizo
de quaesquer recursos que entender convenientes, a responsabilidade do
Estado para com o dr. Ernesto Rodrigo Goulart Penteado, como professor
de eschola preliminar, desde a suppressão do Conselho Superior
de Instrucção Publica, juros da móra e custas, e
bem assim o preciso para os ordenados o juros accrescidos até
ser ao mesmo dr. Goulart designada uma cadeira no ensino publico.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Outubro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO