LEI N.874, DE 17 DE SETEMBRO DE 1903

Auctoriza o Governo a promover, nesta Capital, uma exposição preparatoria de productos do Estado, afim de serem opportunamente exhibidos na Exposição Universal de São Luiz.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a promover nesta Capital uma exposição preparatoria de productos do Estado, afim de serem opportunamente exhibidos na Exposição Universal de São Luiz, onde o Estado se fará representar.
Artigo 2.° - Para a execução da presente lei, o Governo poderá abrir credito supplementar á verba de 50.000$000 (cincoenta contos de réis), consignada no § 9.° do artigo 7.° da lei n. 861 A, de 16 de Dezembro de 1902, caso esta seja insufficiente para a respectiva despesa.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIZ DE T. PIZA E ALMEIDA

Publicada a 19 de Setembro de 1903.Eugenio Lefevre, director geral.