LEI N.873, DE 9 DE SETEMBRO DE 1903

Cria uma districto de paz sob a denominação de "Tayaçú" no districto policial de São José do Paraíso, municipio e comarca de Jaboticabal

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado um districto do paz, sob a denominação de Tiyaçú, no districto policial de São José do Paraíso, do municipio e comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.° - As divisas do novo districto serão as seguintes:-Começando na estrada do Taboão, no ponto em que é cortada pelo rio Turvo, descem por esta até encontrarem a divisa das fazendas Barreiro e Queixada, pela qual seguem á direita pelo espigão divisório das ditas fazendas até darem no espigão que serve de divisa ás fazendas de Santa Rita e Queixada, e é o divisor das vertentes ds Mogy Guassú e Turvo, e seguindo o mesmo espigão á esquerda até o marco divisorio das terras de Gabriel José Fonseca e José Elias Lopes, e seguindo á esquerda estas divisas até encontrarem as divisas das terras de Amancio José Gonçalves, o seguindo por estas e pelas divisas das terras deste com as de José Elias Lopes até encontrarem as terras de José Duarte Varella, e seguindo á direita por estas mesmas divisas até o corrego do Elias, pelo qual descem até o corrego do Barreiro, e subindo por este até a cabeceira, que nasce á direita em frente ás terras de Joaquim Cambanna, e dahi a rumo até o espigão divisorio das fazendas Cambanna ou Taquaral e Queixada, e dahi tomando á esquerda pelo espigão (vertente do Mogy Guassú e Turvo), até encontrarem o espigão da fazenda dos Bravos, pelo qual seguem á esquerda até o rio Turvo, pelo qual descem até a barra do corrego da Bôa Vista conhecido por corrego de Joaquim Pedro, pelo qual sobem até ás cabeceiras, e dahi em rumo até o espigão, no ponto onde se encontram as divisas da fazenda Tabarana de Baixo com terras de José Cyrino e outros, e seguindo pelo mesmo espigão até o ribeirão da Tabarana, pelo qual sobem até a barra do corrego do Barro Preto, tambem conhecido por córrego do José Balbino, pelo qual sobem até a estrada do Taboado, e seguindo por esta á esquerda até o rio Turvo, onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em nove de Setembro do mil novecentos o tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em nova do Setembro do mil novecentos e tres.-O director interino, Carlos Reis.