LEI N.873, DE 9 DE SETEMBRO DE 1903
Cria uma districto de paz sob a
denominação de "Tayaçú" no districto
policial de São José do Paraíso, municipio e
comarca de Jaboticabal
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado um districto do paz, sob a
denominação de Tiyaçú, no districto
policial de São José do Paraíso, do municipio e
comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.° - As divisas do novo districto serão as
seguintes:-Começando na estrada do Taboão, no ponto em
que é cortada pelo rio Turvo, descem por esta até
encontrarem a divisa das fazendas Barreiro e Queixada, pela qual seguem
á direita pelo espigão divisório das ditas
fazendas até darem no espigão que serve de divisa
ás fazendas de Santa Rita e Queixada, e é o divisor das
vertentes ds Mogy Guassú e Turvo, e seguindo o mesmo
espigão á esquerda até o marco divisorio das
terras de Gabriel José Fonseca e José Elias Lopes, e
seguindo á esquerda estas divisas até encontrarem as
divisas das terras de Amancio José Gonçalves, o seguindo
por estas e pelas divisas das terras deste com as de José Elias
Lopes até encontrarem as terras de José Duarte Varella, e
seguindo á direita por estas mesmas divisas até o corrego
do Elias, pelo qual descem até o corrego do Barreiro, e subindo
por este até a cabeceira, que nasce á direita em frente
ás terras de Joaquim Cambanna, e dahi a rumo até o
espigão divisorio das fazendas Cambanna ou Taquaral e Queixada,
e dahi tomando á esquerda pelo espigão (vertente do Mogy
Guassú e Turvo), até encontrarem o espigão da
fazenda dos Bravos, pelo qual seguem á esquerda até o rio
Turvo, pelo qual descem até a barra do corrego da Bôa
Vista conhecido por corrego de Joaquim Pedro, pelo qual sobem
até ás cabeceiras, e dahi em rumo até o
espigão, no ponto onde se encontram as divisas da fazenda
Tabarana de Baixo com terras de José Cyrino e outros, e seguindo
pelo mesmo espigão até o ribeirão da Tabarana,
pelo qual sobem até a barra do corrego do Barro Preto, tambem
conhecido por córrego do José Balbino, pelo qual sobem
até a estrada do Taboado, e seguindo por esta á esquerda
até o rio Turvo, onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em nove de Setembro do mil novecentos o tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em nova do
Setembro do mil novecentos e tres.-O director interino, Carlos Reis.