LEI N.872-B, DE 4 DE SETEMBRO DE 1903
Auctoriza o Governo a abrir um
credito especial para liquidar a responsabilidade do Estado na
acção movida por Thomaz Russell
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda um credito especial da quantia de cincoenta e
sete contos quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta
réis (57:574$960), para liquidar, sem prejuizo de quaesquer recursos
legaes que entender convenientes, a responsabilidade do Estado pela
condemnação proferida em accordams de 11 de Junho e de 27 de Agosto de
1902, pelo Tribunal de Justiça, na acção de indemnização movida contra
a Fazenda Estadual por Thomaz Russell, e accôrdo de 27 de Novembro
daquelle anno, bem como o preciso para pagamento das despesas do
respectivo processo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Setembro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 4 de Setembro de 1903. - O official-maior, Luiz Americano.