LEI N.872-B, DE 4 DE SETEMBRO DE 1903

Auctoriza o Governo a abrir um credito especial para liquidar a responsabilidade do Estado na acção movida por Thomaz Russell

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda um credito especial da quantia de cincoenta e sete contos quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta réis (57:574$960), para liquidar, sem prejuizo de quaesquer recursos legaes que entender convenientes, a responsabilidade do Estado pela condemnação proferida em accordams de 11 de Junho e de 27 de Agosto de 1902, pelo Tribunal de Justiça, na acção de indemnização movida contra a Fazenda Estadual por Thomaz Russell, e accôrdo de 27 de Novembro daquelle anno, bem como o preciso para pagamento das despesas do respectivo processo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Setembro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 4 de Setembro de 1903. - O official-maior, Luiz Americano.