LEI N. 870, DE 21 DE AGOSTO DE 1903

Auctoriza o Governo do Estado a conceder mais um anno de licença, em prorogação, ao doutor Eulalio da Costa Carvalho, official do registro geral de hypothecas da comarca da Capital.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' o poder executivo auctorizado a conceder ao doutor Eulalio da Costa Carvalho, official do registro geral de hypothecas da comarca da Capital, mais um anno de licença, em prorogação.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Agosto de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicada na Directoria da Justiça, aos 21 de Agosto de 1903. O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.