LEI N.867-A, DE 19 DE AGOSTO DE 1903

Approva a transferencia do saldo de 21.9984$064, do credito especial aberto pelo decreto n. 1050, de 25 de Setembro de 1902, para pagamento de venciamentos a engenharia auxiliares.

O presidente do Estado de São Paulo .
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -  Fica approvada a transferencia do saldo de vinte  e um contos novecentos e oitenta e quatro mil sessenta e quatro mil e sessenta e quetro réis (21:984$064) , do credito especial aberto pelo decreto n.1050,de 25 de Setembro do anno passado , para pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902, deterninada pelo decreto n. 1097, de 13 de Fevereiro deste anno.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado de São Paulo, em 19 de Agosto de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIS DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicada a 29 de Agosto de 1903.Secretaria dos Negocios da Agricultura ,Commercio e Obras Publicas. -Eugenio Lefèvre,director geral