LEI N.867-A, DE 19 DE AGOSTO DE 1903
Approva a transferencia do saldo
de 21.9984$064, do credito especial aberto pelo decreto n. 1050, de 25 de
Setembro de 1902, para pagamento de venciamentos a engenharia
auxiliares.
O presidente do Estado de São Paulo .
Faço
saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvada a transferencia do
saldo de vinte e um contos novecentos e oitenta e quatro mil sessenta e quatro
mil e sessenta e quetro réis (21:984$064) , do credito especial aberto pelo
decreto n.1050,de 25 de Setembro do anno passado , para pagamento de
vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824,
de 13 de Agosto de 1902, deterninada pelo decreto n. 1097, de 13 de Fevereiro
deste anno.
Artigo 2.º - Revogadas as
disposições em contrario.
O secretario de Estado de São Paulo, em 19 de
Agosto de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS
LUIS DE T. PIZA E ALMEIDA
Publicada a 29 de Agosto de 1903.Secretaria dos Negocios da Agricultura
,Commercio e Obras Publicas. -Eugenio Lefèvre,director geral