LEI N.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1902

Converte em uma mixta as escholas do sexo masculino e feminino da estação de Pirituba, do municipio da Capital

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado do São Paulo,
Faço saber qne o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam convertidas em uma mixta as escholas do sexo masculino e feminino da estação de Pirituba, do municipio da Capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete do Dezembro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.

FIRMIANO M. PINTO,
Secretario interino.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 17 de Dezembro de 1902.-Servindo de director, T. Mondim Pestana.