LEI N.860, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1902

Cria uma eschola para o sexo feminino no bairro do Barro Branco, municipio da Capital

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada no bairro do Barro Branco, do municipio da Capital, uma eschola para o sexo feminino.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dez de Dezembro do mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 10 de Dezembro de 1902. - O director interino, Carlos Reis.