LEI N.859, DE 6 DE DEZEMBRO 1902

Cria o districto de paz de São Joaquim, na comarca de Nuporanga

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado na comarca de Nuporanga um districto de paz com as divisas seguintes e sob a denominação de districto de paz de São Joaquim :-Principiam na barra do corrego Cachoeira, por elle seguem até a barra do corrego da morada do dr. Antonio Torquato Fortes Junqueira, dahi seguem á esquerda pelo corrego maior até sua cabeceira, o deste ponto em rumo ás divisas de São José do Morro Agudo, seguem á esquerda, pelo mesmo corrego, até ao ribeirão dos Agudos, e por este acima até a barra do corrego dos «Dias», e por este acima até suas cabeceiras, e dahi a rumo á cabeceira do corrego do Morro Cavado, e por este abaixo até á ponte que vai para a fazenda de Carlos Finochio  e João Candido Alves Ferreira, dahi á direita até ao espigão que divide as aguas deste corrrego com as do Santiago, e por este espigão até frontear uma corredeira no rio Sapucahy, no logar denominado «Váo dos Fernandes», e descendo pela referida corredeira até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado do Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em seis do Dezembro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria da Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 6 de Dezembro de 1902. - O director interino, Carlos Reis.