Cria o districto de paz de São Joaquim, na comarca de Nuporanga
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado na comarca de Nuporanga um
districto de paz com as divisas seguintes e sob a
denominação de districto de paz de São Joaquim
:-Principiam na barra do corrego Cachoeira, por elle seguem até
a barra do corrego da morada do dr. Antonio Torquato Fortes Junqueira,
dahi seguem á esquerda pelo corrego maior até sua
cabeceira, o deste ponto em rumo ás divisas de São
José do Morro Agudo, seguem á esquerda, pelo mesmo
corrego, até ao ribeirão dos Agudos, e por este acima
até a barra do corrego dos «Dias», e por este acima
até suas cabeceiras, e dahi a rumo á cabeceira do corrego
do Morro Cavado, e por este abaixo até á ponte que vai
para a fazenda de Carlos Finochio e João Candido Alves
Ferreira, dahi á direita até ao espigão que divide
as aguas deste corrrego com as do Santiago, e por este espigão
até frontear uma corredeira no rio Sapucahy, no logar denominado
«Váo dos Fernandes», e descendo pela referida
corredeira até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado do Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em seis do Dezembro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria da Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 6 de Dezembro de 1902. - O
director interino, Carlos Reis.