LEI N.858, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1902
Cria o districto de paz de Tuyuti, no municipio e comarca de Bragança
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado do São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado na comarca do Bragança, o
municipio do mesmo nome, um districto de paz com a
denominação do Tuyuti.
Artigo 2.° - As divisas do novo districto serão as
seguintes: Principiam no rio Jaguary, na barra do primeiro corrego,
acima da ponte velha, na estrada do Passa Tres a Bragança, e
seguem pelo dito corrego até suas cabeceiras, procurando a ponta
do espigão do Sertãosinho e tomando á direita,
seguindo dito espigão a procurar a Serra do Capitão-mor e
pela mesma Serra, atravessando a estrada que vai de Bragança ao
bairro da Vargem Grande, e seguindo sempre a mesma serra até
frontear o Morro Pellado, no logar denominado Garcias, e deste alto
seguem á esquerda a rumo ao alto do Paiol das Telhas,
atravessando o ribeirão do Pinhal, e seguindo pelo alto
até encontrar as divisas do Amparo, e seguindo á
esquerda, pelas divisas do Amparo com Bragança, até
chegar ao rio Jaguary, e seguindo pelo rio acima até onde
têm principio.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em cinco de Dezembro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 5 de Dezembro de 1902. - O
director interino, Carlos Reis.